MAIS UMA VITÓRIA DAS TRADINGS EM IMBRÓGLIO SOBRE COBRANÇA DE ICMS NO PARÁ

As tradings continuam questionando na Justiça a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de grãos destinados à exportação no Pará, onde ficam os portos de Barcarena e Santarém, importantes para os embarques de soja. A mais recente decisão sobre o caso foi favorável às empresas, que se apoiam em trecho da Constituição Federal para justificar a isenção do tributo. A disputa jurídica surgiu em 2001, quando uma legislação do Pará estabeleceu a incidência do imposto para transporte de cargas destinada à exportação. Por ser um tributo estadual, cabe a cada ente da Federação definir alíquotas e atividades sobre as quais há incidência de ICMS. Mas os advogados Celso Grisi e Thais Azevedo, do escritório Tauil & Chequer, afirmam que o artigo 155 da Constituição e a Lei Complementar 87/1996 – a “Lei Kandir” – vedam a cobrança sobre operações ligadas à exportação e e que, portanto, a lei de um Estado não poderia se sobrepor à federal. Com esse argumento, desde 2008, muitas tradings obtiveram na Justiça o direito de não pagar o imposto. “As principais tradings começaram a utilizar o Arco Norte para escoar a produção do Centro-Oeste por causa do alto custo do transporte até Santos. Isso virou um dilema porque os Estados investiram na infraestrutura logística, mas cobram um imposto que a inviabiliza”, diz Grisi, lembrando que Maranhão e Piauí têm práticas semelhantes.

Fontes: Money Times/Datamar News