DEVIDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS O DESEMBARQUE DE ESTRANGEIROS NO BRASIL POR VIA MARÍTIMA ESTA RESTRITO

Devido à pandemia do novo coronavírus, o desembarque de estrangeiros no Brasil por via marítima está restrito. Atualmente, o desembarque é autorizado em duas situações: para atendimento médico de emergência ou para procedimento de retorno ao país de origem por via aérea. Entenda como funciona o processo de repatriação nesses casos. O desembarque para repatriação é condicionado à autorização do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e deve ser acompanhado pela Anvisa. Outros órgãos de controle de fronteira no Brasil, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também são necessários. A empresa responsável pela embarcação é quem deve organizar a operação, ou seja, é ela que tem de realizar a consulta formal ao MRE para o desembarque e repatriação e providenciar as questões relacionados a voos, datas e horários. De acordo com a Nota Técnica 86/2020, todo o procedimento de deslocamento, hospedagem e transporte aéreo deve ser providenciado pela empresa. A empresa deve encaminhar ao MRE informações básicas, tais como a localização dos estrangeiros, com referência à embarcação ou ao hotel de quarentena, a quantidade de pessoas a serem repatriadas e a data da operação, com indicação dos voos e horários de saída. Por outro lado, com o fechamento das fronteiras, o MRE confirmará se o país de destino do tripulante permitirá seu retorno. A repatriação é uma decisão da empresa, que pode decidir manter os tripulantes a bordo das embarcações ou enviá-los de volta ao país de origem. Essa decisão, no geral, abrange questões como a manutenção da embarcação e o planejamento operacional de cada companhia.

Fonte: Anvisa