SENADO FEDERAL APROVA VENDA DIRETA DE ETANOL A POSTOS

O Plenário do Senado aprovou no dia 8 de dezembro, o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol hidratado diretamente de produtores e importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O PLV segue agora para sanção presidencial devendo ser decidido no prazo de 15 dias úteis. O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR). O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

Fonte: Jornal Cana