SANCONADA LEI COM MUDANÇAS EM REGRAS DO ICMS SOBRE COMBUSTIVEIS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022. As novas normas alcançam gasolina, etanol combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora conforme informações da Agência Câmara de Notícias. Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor. Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

Fonte: Jornal Cana