LEI SANCIONADA POR PRESIDENTE DO BRASIL REGULAMENTA SERVIÇOS DE PRATICAGEM EM PORTOS BRASILEIROS

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.813/24, que regulamenta os serviços de praticagem nos portos brasileiros, sem vetos. A prática de praticagem visa auxiliar o comandante em manobras perigosas para evitar acidentes. A Marinha permanece responsável pela regulação econômica, podendo formar uma comissão temporária para estabelecer os valores do serviço, válidos por até 12 meses. A comissão, consultiva e paritária, incluirá representantes da autoridade marítima, prestadores de serviços de praticagem, armadores e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A legislação também permite certificado de isenção de praticagem para comandantes brasileiros de navios nacionais.
Fonte: Juristas