Tripulantes de navios que atracam no Porto de Santos questionam a regra que restringe o desembarque na Cidade. “O Brasil, por enquanto, não autoriza a descida dos tripulantes, ao contrário dos demais países, onde é permitida. Os agentes marítimos são sempre questionados por qual motivo o Brasil ainda não autorizou isso”, explicou o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque. Segundo Roque, a Casa Civil, após a emissão de nota técnica da Anvisa, já flexibilizou algumas exigências de cuidados a serem tomados com os viajantes e tripulantes em relação à covid-19. Porém, o desembarque de marítimos que atuam em cargueiros ainda continua restrito. A Anvisa esclareceu que a autorização de desembarque de tripulantes estrangeiros está condicionada à apresentação de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo, bilhetes aéreos correspondentes e preenchimento de Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV). Agora, o Sindamar negocia com a Anvisa a possibilidade de mudança na norma.
Fontes: A Tribuna/Datamar News