Trabalhadores e representantes do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) adotaram novas medidas para a execução das atividades no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, como meio de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Dentre as ações, o sindicato suspendeu as atividades do Departamento de Aposentados e do ambulatório médico. Segundo o Sindaport, apenas atendimento odontológicos são realizados em casos de urgência. Os trabalhadores e associados são orientados a, em caso de dúvidas, não se dirigirem diretamente até a entidade, mas a procurarem diretamente a diretoria do sindicato por meio de celular ou mensagem. O sindicato aponta, também, que solicitou novas políticas de controle de acesso do trabalhados ao cais santista. Além da dispensa da utilização do relógio de ponto digital e leitor biométrico, a entidade também solicitou a dispensa de empregados em atividades não essenciais no Porto de Santos. As solicitações foram encaminhadas à Autoridade Portuária de Santos, a Santos Port Authority (SPA). Ainda dentro das solicitações, o Sindaport pediu à SAP que haja rodízio dos empregados que atuam diretamente no cais, bem como a padronização dos serviços que atendem o público, como a adoção de equipamentos de segurança em caso de atendimentos presencialmente necessários. A entidade também solicitou a antecipação do período de férias aos empregados interessados. Outra série de medidas solicitadas junto à autoridade portuária pelo sindicato consiste na manutenção do pagamento de benefícios aos trabalhadores, como adicionais noturnos, de risco, extra, além de vale-refeição e alimentação, e a prorrogação de mais de 30 dias para o prazo de inscrições ao plano de desligamento. Em nota ao G1, a Santos Port Authority aponta que saúde e a segurança dos funcionários são prioridade e, neste momento, as medidas tomadas visam proteger seus empregados, clientes e parceiros de eventuais riscos de contágio. A SPA recebeu os ofícios do Sindaport e encaminhou para o seu setor jurídico para análise, afim de que as decisões sejam tomadas à luz da legislação vigente e decisões próprias para este período de prevenção. Com relação à biometria, ela está dispensada provisoriamente, com o controle de acesso sendo feito pela verificação documental do crachá do trabalhador.
Fonte: Portos e Navios/G1