O Senado Federal aprovou na quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol para permitir a venda direta do produtor ou do importador para o setor varejista. O texto segue para promulgação. A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento, segundo a Agência Senado. A MP 1.100/2022 resgata os dispositivos vetados e avança nas regras de tributação. O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Elas podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou com base na receita e na produção. No primeiro caso, pagará uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.
Fonte: Jornal Cana