A Receita Federal não cobrará mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação. O Diário Oficial da União trouxe nesta semana, uma solução de consulta para esclarecer os exportadores sobre a incidência de IOF e reformular entendimento feito no ano passado. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), no final do ano passado, a Receita passou a exigir o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações que entrassem no país. Na época, a interpretação da Receita era de que a isenção ficaria restrita aos que internalizassem o recurso da exportação no mesmo dia da operação.
Fonte: Portos e Navios