O Projeto de Lei 1765/19 isenta do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 8 de janeiro de 2027 as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O AFRMM é a fonte básica do Fundo da Marinha Mercante, que apoia o desenvolvimento no Brasil da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval. O fato gerador é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O adicional incide sobre o frete pago pelo transporte da carga com alíquotas de 10% a 40%, a depender do tipo de navegação. A Lei de Cabotagem (9.432/97) concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 dilatou o prazo até 8 de janeiro de 2022. A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece uma nova prorrogação, por cinco anos, mas com redução de pelo menos 10% a cada ano no montante total após 8 de janeiro de 2022. O autor, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), afirmou que a isenção do AFRMM e outros incentivos vigentes ajudaram as regiões Norte e Nordeste a atrair investimentos e a apresentar resultados importantes em indicadores econômicos e sociais. “Mas, à medida que o fim da isenção se avizinha, as duas regiões temem que esse ciclo virtuoso seja interrompido”, disse o parlamentar. Júnior Ferrari sustentou ainda que, por possuir natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, com caráter regulatório e de instrumento de política econômica, o AFRMM pode comportar isenções a fim de estimular setores específicos. Segundo ele, é o que ocorre no transporte de combustíveis em determinadas embarcações nas regiões Norte e Nordeste.
Fonte: Portos e Navios