PORTO DE SANTOS TERÁ MENOS BUROCRACIA NA ATRACAÇÃO DE NAVIOS

A partir de terça-feira, 1º de setembro, a Santos Port Authority (SPA), autoridade portuária, está implantando uma mudança na forma de programação de atracação dos navios no Porto de Santos com o objetivo de reduzir a burocracia nas atracações. A Resolução SPA 151/2020 passa a considerar programadas apenas as embarcações que tiverem operação confirmada pela Praticagem. Até então, todas as programações de navios deveriam ser obrigatoriamente canceladas caso não houvesse a efetiva atracação do navio, sob pena de pagamento da tarifa pelo uso da infraestrutura. Como o Porto trabalha com períodos de seis horas de programação, o usuário com navio programado precisava entrar no sistema até quatro vezes ao dia para desfazer o pedido, o que exigia estrutura dedicada e custos. Já para a SPA, um levantamento mostrou que um empregado da Companhia gasta dois meses de trabalho apenas com este serviço: são cerca de 50 mil solicitações/ano de cancelamentos de atracação. Confira no gráfico a seguir a movimentação de cargas no Porto de Santos no período de janeiro de 2017 a julho de 2020: Com a mudança, apenas os navios que estejam com a manobra confirmada pela Praticagem serão considerados para efeito de eventual aplicação da cobrança tarifária. “A nova resolução elimina o chamado ‘corte de infraestrutura’, uma obrigação das empresas que solicitavam atracação no Porto de Santos, mas que, por qualquer motivo, acabavam não efetuando o uso do cais”, explica o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro. “É um serviço meramente burocrático que gerava muita reclamação da comunidade portuária e que, com uma alteração simples, a SPA elimina, gerando ganho de tempo tanto para os operadores quanto para a Autoridade Portuária”, completa. Para manter a fluidez no tráfego de embarcações, é comum que as agências marítimas solicitem a entrada de vários navios para o mesmo berço, para garantir a vaga assim que o ponto de atracação estiver disponível. Conforme a melhor opção comercial ou de operação, qualquer destes navios estão aptos a usar o cais. Mas esse procedimento acabava por fazer com que muitas embarcações que ainda não estivessem prontas para entrar no Porto fossem enquadradas nas tabelas de cobrança de tarifas, obrigando ao operador portuário cancelar a entrada do navio naquele horário. Agora, o “corte de infraestrutura” somente será necessário após a confirmação da manobra pela Praticagem, caso haja efetivamente alguma intercorrência que impeça a atracação do navio. A Resolução SPA 151 está à disposição no site www.portodesantos.com.br, no ícone “Legislação”.

Fonte: Datamar News