Na quinta-feira, 24 de setembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção. Esses regimes desoneram de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, e faz parte das ações para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira. Além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback suspensão, a lei publicada no dia 24 contempla a extensão desse benefício para o regime de drawback isenção. A ampliação busca evitar que, em função da redução na atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas sem proporcionar a elas, no curto prazo, a correspondente entrada de receitas. Dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) apontam 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desse montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.
Fonte: Datamar News