O governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 1.314/2025, autorizando a renegociação de dívidas rurais de produtores afetados por eventos climáticos adversos. A medida permite o uso de até R$12 bilhões do Tesouro e R$20 bilhões adicionais de instituições financeiras para quitação ou amortização de dívidas, beneficiando produtores pequenos, médios e grandes, incluindo cooperativas. Podem acessar o programa produtores que perderam pelo menos duas safras entre julho de 2020 e junho de 2025, com operações contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024. Os recursos do Tesouro serão geridos pelo BNDES, enquanto instituições financeiras poderão usar recursos próprios. As taxas de juros subsidiadas variarão de 6% a 10% ao ano, com prazo de nove anos e carência de um ano. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o programa pode atender 100% dos produtores endividados, especialmente no Rio Grande do Sul, afetado por secas e inundações consecutivas. A MP define critérios de sustentabilidade e normas regulatórias para orientar as renegociações.
Fonte: Nova Cana
