GOVERNO PUBLICA MEDIDA PROVISORIA QUE REGULA OPERAÇÃO EM PORTOS DURANTE PANDEMIA

O presidente Jair Bolsonaro assinou no fim de semana medida provisória que amplia as garantias para que os serviços nos portos do país, que são considerados essenciais, não sejam afetados durante a pandemia de coronavírus, informaram o governo e o Senado nesta segunda-feira. A MP 945/2020 permite, entre outras medidas, a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, de acordo com a Agência Senado. A medida provisória também busca proteger os portuários, ao mudar a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga para evitar aglomerações. O texto determina que a escalação seja feita de forma remota, permitindo ao profissional comparecer ao porto apenas no momento efetivo do trabalho. Como foi editada durante a vigência do estado de calamidade aprovado pelo Congresso, a MP dos portos terá tramitação acelerada, o que significa que sua validade foi reduzida de 120 para 16 dias e fica dispensada a apreciação por comissões mistas. Os serviços portuários foram incluídos pelo governo entre aqueles essenciais, que não podem ser paralisados durante a pandemia, mesmo em meio a uma série de medidas de isolamento social e fechamento de atividades comerciais que visam combater a disseminação do coronavírus.

Fonte: Reuters/Portos e Navios