FARELO E ÓLEO DE MILHO PASSAM A TER MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA SOJA

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e óleo de milho a mesma isenção tributária concedida à soja. A nova legislação suspende a incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas da venda desses produtos. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que a medida aumenta a competitividade e incentiva a produção de etanol de milho. A isenção tributária beneficiará a cadeia produtiva, reduzindo o custo da ração animal e, consequentemente, o preço da carne para a população. A lei permite que empresas descontam créditos presumidos das contribuições, calculados sobre a receita da venda interna ou exportação de farelo e óleo de milho.
Fonte: Gov.br (Governo Brasileiro)