DISCIPLINADA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PIS/PASEP E COFINS NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO BUNKER

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022, que disciplina a suspensão de tributos federais sobre a receita de venda no mercado interno e sobre a importação de óleo combustível do tipo bunker, destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo. O ato normativo visa incluir empresas distribuidoras no rol de beneficiários do regime especial que suspende o pagamento do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações com óleo bunker. A iniciativa trará efeitos positivos para o segmento da navegação de cabotagem entre portos do mesmo país, segundo avaliação do Ministério da Infraestrutura.

Fontes: Informativo dos Portos/Datamar News