O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou comunicado, na quarta-feira 9, destacando a aprovação, por parte do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de diretrizes para um novo modelo de comercialização de biodiesel, em substituição aos leilões públicos do produto, com entrada em vigor até 1° de janeiro de 2022. De acordo com o seu texto, o modelo a ser regulado por aquela Agência reguladora deverá garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel. A medida prevê também que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB). Ela ainda estabelece para o novo modelo de comercialização a não vedação a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, em linha com recente diretriz do CNPE. Além disso, fica estabelecido um período de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo, no qual todo biodiesel comercializado deverá ser oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
Fontes: Universo Agro/DATAGRO