A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021. Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.
Fontes: GlobalFert/CENOFISCO