O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (1º), a medida provisória (MP) que reformula a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. O texto segue para análise do Senado. Pelo texto, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto, condição tributária que valerá para as cooperativas que não optarem por um regime de tributação de PIS/Cofins baseada no volume produtivo. Por essa combinação de alíquotas, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor. Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa pagará pela soma das alíquotas vigentes desde 2007, que corresponde a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
Fontes: Agencia Brasil/Universo Agro