CÂMARA APROVA EMENDAS À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE MEDIDAS DE TONELAGEM DE NAVIOS

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13, projeto de decreto legislativo (PDC 760/17) que contém emendas à Convenção Internacional sobre Medidas de Tonelagem de Navios, formalizada em 1969. A proposta será enviada ao Senado. As emendas foram adotadas em dezembro de 2013 e têm o objetivo de adequar o texto da convenção à realidade das auditorias da Organização Marítima Internacional (OMI), realizadas nos Estados signatários. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a convenção quantifica o volume de carga que um navio é capaz de transportar em viagens internacionais, podendo influenciar diretamente no custo do comércio marítimo brasileiro, pois determinadas taxas portuárias estão atreladas ao volume da carga efetivamente embarcada. Pelo texto, a auditoria de todas as partes contratantes deve ser baseada em um cronograma geral elaborado pelo secretário-geral da OMI, levando em conta as diretrizes elaboradas e conduzida em intervalos periódicos. As auditorias serão realizadas ainda seguindo um esquema estabelecido pela OMI e respeitando um padrão representado pelo chamado Código de Implementação de Instrumentos da OMI.

Fontes: Câmara Legislativa/Datamar News