Ao aprovar o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados liberou progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos do mesmo país, ao longo da costa) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. O texto foi enviado ao Senado, informa a “Agência Câmara”. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. Depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio. As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.
Fonte: DATAGRO