A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou as regras para acesso de trabalhadores a navios de cargas. Agora, não será mais necessária a apresentação de documentos que comprovem testes contra a covid-19. A vacinação segue obrigatória. O órgão atendeu a um pedido de operadores portuários. A regra anterior, de dezembro do ano passado, valia para tripulantes, práticos, agentes marítimos e protetores, fornecedores, operadores portuários e demais prestadores de serviços que precisam ir a bordo de embarcações. Na ocasião, todos passaram a ter que apresentar comprovação de vacinação completa contra a covid-19, além de teste PCR feito para a detecção da doença até 72 horas antes do embarque ou teste rápido 24 horas antes do acesso à embarcação. Também era necessária uma triagem prévia. Agora, os profissionais não tripulantes e terceiros, quando em prestação de serviço exclusiva de apoio portuário, estão dispensados da testagem, desde que usem máscaras do tipo N95 ou do tipo PFF2 e mantenham o distanciamento físico dos tripulantes embarcados. Os trabalhadores deverão ser submetidos a um monitoramento e uma investigação epidemiológica.
Fontes: A Tribuna/Datamar News