Na terça-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma atualização na Nota Técnica 34/2020, divulgada no início desta semana, que dispõe de medidas fundamentais relativas a circulação em portos nacionais neste período de crise do coronavírus.
A mudança foi em relação ao desembarque de tripulantes, que, no texto original, só poderia ocorrer 14 dias a contar da chegada da embarcação no primeiro porto nacional. Agora, com a atualização, o tripulante está autorizado a desembarcar em porto nacional 14 dias após a data de saída do último porto internacional.
“As embarcações cargueiras em rota internacional somente poderão atracar e operar se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante, durante 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro, excetuando os desembarques indispensáveis à operação. Também deve ser garantindo o mínimo contato da tripulação com os trabalhadores portuários brasileiros neste período, restrito aos limites do terminal portuário”, diz a nota.
Fonte: Anvisa