A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) homologou a inclusão da modalidade “Tarifa devida pelos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados” na estrutura tarifária do Porto de Imbituba (SC). O Extrato do Acórdão nº 101-2021 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de março. Durante a 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de março, os diretores da agência autorizaram que os valores das tarifas aprovados neste processo, que serão adotados especificamente para soda cáustica, sejam inseridos na resolução correspondente, bem como constar nos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução Antaq nº 7.821/2020. “A tarifa aprovada para uso no arrendamento simplificado, que, possivelmente, deve se tornar o novo modelo a ser adotado para o futuro, significa que a remuneração do contrato de arrendamento é definida apenas por metro quadrado de área ocupada”, explica o gerente de Regulação Portuária da Antaq, Dax Rösler, ressaltando que, por ora, esse tipo de tarifa é aplicável apenas para pequenos empreendimentos: terminais limitados a R$ 330 milhões de receitas totais (valor de contrato) e prazo contratual máximo de 10 anos. Conforme o Extrato do Acórdão, as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente no Porto de Imbituba entrarão em vigor em até cinco dias úteis da sua publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes. Essa tarifa em Imbituba foi a segunda que a Antaq aprova. A primeira foi em Itaguaí (RJ).
Fonte: Datamar News