A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, aprovou, na 511ª Reunião da Diretoria Colegiada, no dia 20 de outubro de 2021, a norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship. O objetivo foi suprimir a lacuna regulatória presente na regulação econômica das operações de transbordo ou transferência de carga entre embarcações, especificamente para granéis líquidos combustíveis (petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis). A Agência havia recebido diversas consultas regulatórias em busca de esclarecimentos sobre a legislação vinculada à autorização para embarcações de apoio a esse tipo de operação. A proposta inicialmente posta em deliberação ponderou a necessidade de regular a atividade de transbordo mediante a obtenção de autorização pela Antaq, de modo a evitar possíveis riscos concorrenciais. No entanto, ao se analisar os impactos que uma regulação mais rigorosa poderia acarretar, a Diretoria Colegiada da Agência reconheceu que, no momento, não há um problema regulatório que justifique adentrar em aspectos específicos da regulação e a intenção, inicialmente, será acompanhar e entender o universo desse mercado para buscar o aprimoramento regulatório e a consequente atuação mais incisiva do órgão regulador.
Fonte: Datamar News