A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (04) resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013, que trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos; a Resolução ANP 8/2007, que estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR e a Resolução ANP 58/2014, que normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis. Principais alterações são: regulamentação do delivery de combustíveis (para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP), permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina C (originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel, mas com a publicação da nova resolução, possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado) e preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais (os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores).
Fonte: Jornal Cana