Está em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia do ano de 2025 e altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel. A lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas.
Fonte: Canal Rural