Sete meses após sancionar a lei que estabeleceu o programa de incentivo à navegação de cabotagem, BR do Mar, o governo editou na quarta-feira (3), a portaria que define as regras para a habilitação de empresas que poderão se enquadrar na legislação. Com isso, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma do governo para requerer à pasta a habilitação no programa. Oo procedimento é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via plataforma de documentação que inclui, por exemplo, comprovação de situação regular em relação aos tributos federais e autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros. O Executivo ainda precisa regulamentar a lei por decreto.
Fonte: Canal Rural