O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então. A medida provisória, que altera a Lei do Petróleo, vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente. Segundo o governo, a iniciativa “propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor”. O governo afirma ainda que, para não haver renúncia de receitas, as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor. A MP retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.
Fonte: Canal Rural