Covid-19: Novas medidas no Porto de Santarem devido a corte na malha aerea

Devido um expressivo corte na malha aérea na cidade de Santarém em março e abril que esta praticamente impedindo a partida e a chegada ao porto por meio de voos comerciais operados por empresas de grande porte, Diretorias das empresas de Praticagem da Zp-01 adotaram as medidas a fim de garantirem a continuidade do serviço: caberá aos navios, agentes e portuários acompanharem de perto as operações de carregamento, considerando todas as externalidades envolvidas, como, por exemplo, as previsões meteorológicas, a velocidade da esteira, o tempo gasto pela tripulação em manobras de shiftting etc, de modo a estimar o término dessa operação com a máxima precisão possível. Requisições para a subida de novos navios, partindo de Fazendinha para ocuparem o berço ocupado em Santarém, deverão ser confirmadas 24 horas antes da previsão de liberação desse berço, seja no terminal da CARGILL ou nos terminais da CDP. Espera-se. com isso, evitar o fundeio de espera em Santarém, que poderá resultar no remanejamento de práticos ociosos, a fim de prestarem atendimento em outros pontos da zp, otimizando a chegada de práticos por navios na cidade. Caso seja necessária a subida de um navio, para atracar direto ou mesmo para operar no fundeadouro, sem a subsequente previsão de baixada para outro navio, os práticos que subirem assumirão o compromisso das manobras e/ou baixadas que surgirem posteriormente, resguardando um período de sobreaviso de até 36 horas, a contar do momento em que desembarcarem do navio no qual subiram. Em não havendo previsão de acionamento em Santarém para os práticos que cumprem o sobreaviso de 36 horas descrito acima, estes deverão retornar à Macapá, em voo fretado em aeronave modelo KING AIR, às expensas do tomador, conforme previsão contratual firmada entre a praticagem e os tomadores. Em sendo do interesse da praticagem, o destino desse voo poderá ser Belém, em vez de Macapá, o que representa menor custo para o tomador. Caso seja necessária a desatracação de um navio, para posterior baixada ou para reposicionamento no fundeadouro, sem que haja programação de práticos chegando à cidade, subindo embarcados em navios e, caso também os práticos de sobreaviso já tenham sido remanejados após o resguardo das 36 horas, será necessário trazer práticos para a cidade em voo fretado, às expensas do tomador. Esse voo deverá partir da cidade da Macapá em aeronave do tipo KING AIR. Em sendo do interesse da praticagem, a partida desse voo poderá se dar por Belém, em vez de Macapá, o que representa menor custo para o tomador. As requisições de voos fretados deverão levar em conta os horários fornecidos pela companhia aérea que freta as aeronaves, sua disponibilidade logística e operacional, não cabendo à praticagem responsabilidade sobre tais fatores. Para efeitos desse tipo de atendimento, continuam valendo as regras de confirmação com 24 horas de antecedência, todavia, o POB poderá ser postergado em razão da logística da companhia aérea, alheia À vontade da praticagem. Casos omissos às cláusulas contratuais em vigor e não abarcados por estas regras deverão ser discutidos entre as partes, a fim de garantir o atendimento e mitigar os danos causados a todos. Essas regras entram em vigor a partir de sua aceitação pelas partes envolvidas e perdurarão até que nova avaliação do cenário demande providências diversas.

Fonte: Atalaia Coordenadora do Rodízio Único da ZP 01